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Credenciamento de Auditores

Lei Ordinária 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, determinou que as Auditorias Técnica de Segurança de Barragens sejam realizadas por profissionais independente, especialistas em segurança de barragens e previamente credenciados perante o órgão ou a entidade competente do Sisema, conforme regulamento.
 

Decreto 48.140, de 25 de fevereiro de 2021, determina que os profissionais interessados em realizar as auditorias técnicas de segurança de barragens, nos termos da § 3º do art. 17 da Lei nº 23.291/2019, deverão se credenciar junto a Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam.
 

Portaria Feam nº 678, de 06 de maio de 2021, estabeleceu que os profissionais poderão requerer o credenciamento a qualquer momento, com procedimento exclusivamente online a ser realizado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI-MG, tendo o auditor que realizar um cadastro prévio de usuário externo na plataforma para instruir o processo. O manual para o “Processo de Credenciamento de Auditores de Barragens Via Sistema Eletrônico de Informações (Sei)” pode ser consultado aqui.
 

Para solicitar o cadastramento, o auditor deverá encaminhar toda a documentação solicitada na legislação vigente para análise da Feam, via SEI-MG, sendo ela:
I – Formulário de Requisição de Credenciamento, conforme modelo do Anexo I Portaria Feam nº 678/2021;
II – cópias dos documentos de inscrição no registro geral – RG – e no cadastro de pessoas físicas – CPF;
III – curriculum vitae;
IV – cópia do diploma de graduação;
V – cópia de título de pós-graduação nas áreas afins de segurança de barragem ou declaração de aptidão emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA/MG;
VI – laudos, pareceres técnicos ou relatórios que tenham por objeto a temática de auditoria técnica de segurança de barragens com as respectivas anotações de responsabilidade técnica – ART – do requerente;
VII – comprovante de endereço;
VIII – comprovante de registro no CREA ativo por um período mínimo de cinco anos. Como comprovante, deverão ser encaminhadas cópia da Carteira de Identidade Profissional e Certidão de Registro e Quitação emitidas pelo CREA;
IX – Declaração de inexistência de fatos impeditivos, conforme modelo do Anexo II Portaria Feam nº 678/2021;
X - Termo de responsabilidade - auditor externo, conforme modelo do Anexo III Portaria Feam nº 678/2021.


Consulte aqui a lista atualizada com o nome dos profissionais que obtiveram credenciamento junto à Feam. (Atualizada em22/11/24)
 

O credenciamento terá vigor de três anos, até ser renovado. Anualmente, em 31 de dezembro, os auditores deverão enviar à Feam um extrato de todas as auditorias realizadas ao longo do ano por meio de peticioamento externo no processo SEI de credenciamento.
 

Destacamos o credenciamento de auditores passou a ser obrigatório desde 1º de janeiro de 2022, ou seja, não serão considerados válidos os relatórios de auditoria técnica de segurança de barragens assinados por profissionais que não são credenciados junto à Feam.
 

Dúvidas sobre o processo de credenciamento de auditores, podem ser encaminhas para o e-mail: sigibar.feam@meioambiente.mg.gov.br.